
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 1º de dezembro, uma decisão que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada "revisão da vida toda". Essa revisão poderá ser reivindicada por trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. A revisão, entretanto, não é válida para todos e cada caso deve ser analisado para entender se a opção é mesmo vantajosa, conforme observa o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rafael Vasconcelos.