
A Justiça do Rio de Janeiro atendeu ao pedido de tutela de urgência da Americanas (AMER3) e suspendeu a execução de todas as dívidas da empresa. Com isso, ficam proibidas todas as medidas de bloqueio, penhora ou sequestro de bens e de contas da Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio. Com a liminar, a empresa terá 30 dias para decidir se entra ou não com um pedido de recuperação judicial - medida por meio da qual empresas pedem que a Justiça suspenda a execução de suas dívidas enquanto ela elabora um plano para se recuperar, sem falir, e renegociar o pagamento com os credores. Se não fizer o pedido nesse prazo, no entanto, a decisão desta quinta perde a validade. No pedido feito à Justiça, a Americanas informou à Justiça ter dívidas de “mais de R$ 40 bilhões” e que a descoberta do rombo de R$ 20 bilhões pode acarretar na antecipação da execução desses débitos. A empresa informou ainda que o banco BTG, credor de R$ 1,2 bilhão, já “declarou o vencimento antecipado” dessas dívidas. O rombo foi comunicado ao mercado na quarta-feira (11) e chamado de “inconsistências contábeis” pela empresa. No mesmo fato relevante divulgado pela companhia, o CEO, Sergio Rial, e o diretor financeiro, André Covre, anunciaram a renúncia dos cargos. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado especializado em Direito Empresarial com foco em Recuperação Judicial e Falência, Luciano Pavan de Souza, fala sobre o assunto.