
No Brasil há mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei do "Superendividamento" foi sancionada neste mês de julho e entrou em vigor. O texto aprovado altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para "aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento". Na prática, a nova lei aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue quitá-las. Cria também alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado Bruno Da Luz, especialista em Direito Civil e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES, explica a lei ponto a ponto. Acompanhe!