
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu na terça-feira (07) os efeitos da lei estadual 11.144/20, que reduz a mensalidade das escolas privadas no Estado. Segundo o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, a lei estadual modifica relações negociais e contratuais que só podem ser alteradas pela União. Por isso, ele considerou que, como há risco de empresas serem multadas ou não conseguirem recuperar perdido, a validade da legislação fica suspensa até que seja julgado o mérito do processo. Nesta quinta-feira, em entrevista à rádio CBN Vitória, Geraldo Diório Filho, superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), explicou que a orientação é para que o desconto que está sendo aplicado nas mensalidades seja mantido pelos estabelecimentos de ensino até o julgamento do mérito. Nesta entrevista Diório explicou também que diante do receio de muitas famílias com a possível volta do ensino presencial, a orientação do sindicato é para que as aulas sejam oferecidos no modelo híbrido, ou seja, online e presencial ao mesmo tempo.