
Nesta quinta-feira (05) na rádio que toca notícia, retomamos a discussão sobre o caso Mariana Ferrer. Isso porque senadores aprovaram voto de repúdio à decisão da Justiça de Santa Catarina que absolveu o empresário André de Camargo Aranha do crime de estupro contra a influenciadora digital de 23 anos. Por unanimidade, os senadores repudiaram o advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor Tiago Carriço de Oliveira, e o juiz Rudson Marcos. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), delegado e professor de Direito, reforçou a inexistência da figura do estupro culposo na lei. Ele entrou com representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o promotor do caso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O mesmo foi feito contra o advogado do caso na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em um dos requerimentos, o parlamentar defende que “não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro” e ele ainda, em rede social, afirmou que houve "erro gravíssimo da Justiça". O professor de Direito Penal, Anderson Burke, que também é presidente da Comissão da advocacia criminal da OAB-ES, explica que o estupro previsto no artigo 213 do Código Penal e o estupro de vulnerável não existem na modalidade culposa em nossa legislação. Com relação à conduta profissional, foram extrapolados limites éticos.