
No último dia 10, o governo federal anunciou que vai vender aos donos de imóveis em terrenos de marinha, a parcela que detém em suas propriedades. Aqueles que adquirirem a parte da União, ou seja, o "domínio pleno" das propriedades, ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio - que é o valor pago previamente à venda de uma área pertencente à União, em quantia correspondente a 5% sobre o preço atualizado do terreno - e outras taxas patrimoniais. A medida deve atingir 51.526 imóveis no Espírito Santo. À CBN Vitória, em entrevista exclusiva, o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Filho, detalha ponto a ponto o que é necessário saber sobre o fim da cobrança de taxa de laudêmio. Acompanhe! São áreas em geral próximas ao mar. O pagamento destas taxas vem do período do Império e está ligada a uma noção de defesa do território. Segundo a regra atual, anualmente, quem vive num imóvel que fica em um terreno de Marinha precisa pagar a taxa de ocupação (de 2% ou 5% do valor do terreno, dependendo do ano em que foi feita a inscrição do imóvel) ou o foro (0,6% do valor do terreno). Atualmente, se o terreno pertence 100% à União, é cobrada a taxa de ocupação. Há casos em que a União transmite 83% do terreno para o ocupante; nessa situação, é cobrado o foro. Para todos eles, na hora de vender o imóvel, é obrigatório pagar o laudêmio (5% do valor do imóvel). Para o fim do laudêmio, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará a remição de foro digital em julho deste ano e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021. Com a remição, que será feita por meio do aplicativo SPUApp, o ocupante, que é detentor de apenas 83% do imóvel, poderá comprar da União os 17% restantes, com desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831. Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país. [Com informações do Governo Federal, A Gazeta, Uol e G1]