
Os prazos para recursos, no Detran-ES, em caso de penalidades de trânsito em meio à pandemia do novo coronavírus e suspensão do direito de dirigir começam a vencer em 2021. Nesta edição do CBN Vitória, o diretor-geral do Detran-ES, Gilvado Vieira, esclarece quais são esses prazos. Aqueles condutores com infrações cometidas de 26 de fevereiro a 30 de novembro deste ano e que tiverem interesse em recorrer terão o prazo para entrar com recurso até o dia 31 de janeiro de 2021. A medida vale para as infrações autuadas pelo Detran-ES e pelos órgãos conveniados – prefeituras com o trânsito municipalizado e Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES). Os condutores podem consultar se há notificações emitidas em seu nome ou se tiveram processos administrativo de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação aberto no período, por meio do site www.detran.es.gov.br. - Notificação de Autuação: Para as infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2021. É importante destacar que os interessados devem direcionar o recurso ou a indicação de condutor para o órgão autuador da infração, conforme procedimento de cada órgão. Caso a multa seja de competência do Detran|ES, o condutor poderá fazer o recurso de multa on-line e a indicação de condutor on-line. - Notificação de Penalidade: Para as Notificações de Penalidade (NP), com vencimento entre 20 de março e 30 de novembro de 2020, as datas finais de apresentação de recurso ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2021. O recurso também deve ser direcionado ao órgão autuador da infração, conforme procedimento do órgão. Caso a multa seja de competência do Detran|ES, o condutor poderá fazer o recurso de multa on-line. Também até o dia 31 de janeiro de 2021, o condutor poderá efetuar o pagamento da multa com 20% de desconto sobre o valor expresso na notificação. O Documento Único de Arrecadação (DUA) da multa pode ser impresso no site do Detran|ES, na área de Consulta e emissão de boleto de multa. - Suspensão e cassação da CNH: Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo para recurso entre os dias 20 de março e 30 de novembro de 2020, terão prazo para recurso ampliado até o dia 31 de janeiro de 2021. Os interessados podem apresentar o recurso de forma on-line na área de Infrações no site do Detran|ES, nos ícones de 'Recurso de suspensão' e 'Recurso de cassação'. Os condutores que optarem por abrir mão do recurso e preferirem começar a cumprir o prazo previsto na penalidade de suspensão do direito de dirigir, devem realizar agendamento para entregar a CNH para cumprimento na Ciretran mais próxima de sua residência no site www.agendamento.es.gov.br