
O governo do Estado anunciou uma lista com cinco novos grupos de trabalhadores que terão prioridade na vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo. De acordo com o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, estes grupos serão imunizados com um percentual de vacinas que será destinado após a chegada de cada lote de imunizantes. GRUPO 1: Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conforme definido pela Lei 14.026/2020, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana. Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). GRUPO 2: Trabalhadores de Transporte de Aquaviário: funcionários das empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima. GRUPO 3: Trabalhadores industriais - empregados registrados nos seguintes setores industriais: a) Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais; b) Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos; c) Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes; d) Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos; e) Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução; f) Construção Civil; g). Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria. População privada de liberdade: população acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade. GRUPO 4: Caminhoneiros: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei nº 13.103, de 2 de marco de 2015, que trata sobre a regulamentação da profissão de motorista (empregado, cooperado ou autônomo). Lactantes: mulheres que amamentam, independentemente da idade do filho, com e sem comorbidades. Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou puérperas. GRUPO 5: Trabalhadores da Ceasa: funcionários da Central de Abastecimento do Espírito Santo; Trabalhadores do Idaf: funcionários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo. Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: funcionários da Comunicação Social com atuação externa, nas seguintes áreas: jornalista, radialista, cinegrafista e repórter fotográfico.