
Nesta semana foi destaque a informação na coluna do jornalista Leonel Ximenes, em A Gazeta, que a Zurich Airport Brasil prometeu investigar uma lanchonete do Aeroporto de Vitória que cobrou 27,5% de um cliente, a título de gorjeta. Conforme mostrou a coluna, um cliente foi surpreendido com o valor da gorjeta cobrado por um lanche que custou no total R$ 37. Em vez de cobrar os 10% usuais (R$ 3,70), a Vix 3800 cobrou R$ 10,15 pela taxa de serviço - o equivalente a 27,5% do valor total do consumo. O cliente, que disse foi obrigado por uma atendente a pagar o percentual a mais, reclamou da cobrança abusiva e, por causa disso, a gerência da lanchonete devolveu ao consumidor, via Pix, os R$ 10,15 cobrados pelo serviço extra. A gestora comercial da Vix 3800, Roseane Machado, por sua vez, reconheceu que a cobrança foi indevida, que a taxa de serviço é opcional e afirmou que demitiu o responsável pelo procedimento. E o que diz a legislação sobre esse tipo de situação? Em entrevista à CBN Vitória, o professor de Direito do Consumidor, Igor Brito, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!