
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília, e você sabe que é possível direcionar parte do IR, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos? É a chamada doação de parte do imposto devido, no qual é possível direcionar até 3% do IR para cada Fundo, sem ultrapassar o limite global de 6%. Paula Antonela, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) detalhou esse assunto no CBN Vitória desta quinta-feira (11). Ela explica que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente recebem doações via Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física desde 2013, e tiveram sua arrecadação recorde no ano passado, em 2019, quando receberam cerca de R$ 67,88 milhões. Os recursos destinados são aplicados em projetos desenvolvidos em âmbitos municipais, estaduais e federais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e, também, dos idosos. Segundo o que é definido em lei, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto quando preenchem a declaração completa, no formulário disponibilizado pela Receita Federal. Já pessoas jurídicas podem doar até 1%. “Já sabemos das dificuldades dessas entidades em tempos normais e o quanto essas doações fazem a diferença para ajudar nas ações sociais. Agora, após essa pandemia, as instituições vão precisar ainda mais de ajuda e os contribuintes, tanto o físico, como o jurídico, podem reforçar esse lado solidário por meio do IR", explica a conselheira. Ouça a conversa completa!