
A isenção de IPI e ICMS para os carros de pessoas com algum tipo de deficiência (PcD) pode estar com os dias contados. Quando o portador de deficiência (PcD) vai comprar um carro com valor de até R$ 140 mil, terá direito a isenção de IPI, conforme a Lei Federal 14.183/21. Não havendo mudanças na legislação, a isenção do IPI perderá sua validade no dia 31 de dezembro de 2021, e 1° de janeiro de 2022, o carro PcD passará a ter os mesmos impostos dos carros normais. Para evitar a cobrança a partir de 2022, será necessário que a legislação que está em vigência seja alterada. Vale lembrar também que, para carros com preço de até R$ 70 mil, há ainda a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, o ICMS. Em entrevista à CBN Vitória, a consultora em acessibilidade Mariana Reis, mestranda em Sociologia Política, fala sobre o assunto!