
Estabelecimentos comerciais do Espírito Santo estão proibidos de solicitar informações pessoais dos consumidores para passar informações sobre produtos e serviços fornecidos. É o que define uma nova lei estadual (Lei nº 11.340), publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) na terça-feira (27), que já está em vigor. O texto diz que "ficam as empresas que atuam no Estado do Espírito Santo proibidas de solicitarem cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para efeito dos clientes/consumidores obterem informações acerca de produtos e serviços". A legislação também é válida para o comércio eletrônico. As informações são do diretor administrativo e financeiro do Procon-ES, Gelianderson Chrizostomo Siqueira, em entrevista à CBN Vitória. Ouça: