
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes. Em entrevista nesta quarta-feira (24) à rádio CBN Vitória, o médico e advogado Sanitarista, pesquisador Associado do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa/USP), Daniel Dourado, o problema não são as autorizações, mas a escassez da vacina. O registro definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à vacina da Pfizer contra a Covid, nesta terça-feira (23), permite a importação da vacina para o Brasil. Segundo o pesquisador Daniel Dourado, da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Paris, a medida autoriza, também, que clínicas privadas comprem a vacina. Em caso de uma eventual futura comercialização, Dourado avalia, entretanto, que é dever do Estado brasileiro usar quaisquer vacinas que sejam compradas pela iniciativa privada para vacinar as pessoas pelo SUS.