
Com a Lei 14.534/2023 em vigor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número de identificação que será utilizado em documentos no Brasil. O objetivo é unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização de apenas uma sequência numérica. Em entrevista à CBN Vitória, o auditor fiscal e delegado da Receita Federal no ES, Eduardo Augusto Roelke, explica o que muda com a nova legislação. Ouça a conversa completa