
Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa e que passou a valer desde o último dia 4, proíbe fazer diferença entre elevador social e de serviço para o acesso de pessoas a prédios particulares no Espírito Santo. Entre os objetivos, há a ideia de evitar a discriminação dos usuários. Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez, será emitida uma advertência. A partir da segunda autuação, é prevista uma multa equivalente a R$ 4.296,10. A lei, que foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita (quando perde o prazo de manifestação) do governador Renato Casagrande (PSB), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova regra. A recomendação cabe agora ao governo do Estado, que informou que será formada uma comissão para regulamentar a lei, mas não deu prazos. Em entrevista à CBN Vitória, o presidente do Sindicato Patronal dos Administradores de Condomínios (Sipces), Gedaias Costa e o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diovano Rosetti, debatem a aplicação da nova lei na prática.