
As novas regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019. De acordo com informações da "Folha de S. Paulo", as alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado previdenciarista, Rafael Vasconcelos, fala sobre as mudanças. Ouça a conversa completa!