
Uma notificação recomendatória, expedida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em 03 de agosto, traz a orientações sobre a necessidade de suspensão temporária da expedição de alvarás de obras em prédios e condomínios multifamiliares que não sejam caracterizados como emergenciais, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e os riscos de contaminação pela doença. Quem explica detalhes desta notificação, em entrevista à CBN Vitória, é a promotora Inês Thomé Poldi Taddei, dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde. A nota técnica aponta para "orientar para não realização de obras que não sejam emergenciais, nas áreas comuns e nas unidades autônomas (apartamentos). Considera-se como exemplo de obras emergenciais: vazamentos de água, extravasamento de esgoto, muros de contenção (quando houver perigo de deslizamentos), entre outros. Caso seja necessária a realização de obras e mudanças, que o uso de máscara e a higienização das mãos sejam constantes. Caso possua elevador de serviço, sugere-se que este seja exclusivo para uso de obras e mudanças quando na ocasião das mesmas", explica. Liane Destefani, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), entende que tal decisão tem impacto direto sobre a atuação do arquiteto e urbanista, entretanto, esta é uma situação transitória para segurança de toda a sociedade. "Recomendamos que todos os profissionais, síndicos e administradoras de condomínio sigam a recomendação, lembrando que a decisão não impede a realização de projetos para obras e reformas futuras, configurando uma possibilidade de atuação do arquiteto e urbanista enquanto durar a decisão", conforme ela explica em entrevista à CBN Vitória.