
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos do Espírito Santo que observem a obrigatoriedade legal do uso simultâneo e cumulativo de intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e de audiodescrição ao veicularem qualquer propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2022, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. De acordo com o órgão, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) regula o direito à participação da vida pública e política e assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada. Em entrevista à CBN Vitória, o procurador Regional Eleitoral em exercício, Alexandre Senra, do Ministério Público Federal do Espírito Santo, fala sobre o assunto!