
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, na última semana, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista, poderiam recorrer à Justiça para garantir a cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estivessem na listagem, desde que prescritos pelo médico, com justificativa e que não fossem experimentais. Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. Apesar disso, o colegiado do STJ fixou parâmetros para que os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, em situações excepcionais, como no caso de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado especialista em Direito Civil e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ES, Bruno Da Luz, fala sobre o assunto.