
Pelo menos quatro instituições no Espírito Santo passaram a exigir de seus servidores, membros e funcionários terceirizados a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acessar os locais de trabalho. A medida passou a ser adotada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), pelo Ministério Público de Contas (MPC), pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e é apontada como mais uma forma para conter o avanço da contaminação e manter a salubridade dos ambientes de trabalho. No caso do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), o ato 74/2021 estabeleceu medidas para a retomada dos serviços presenciais desde setembro passado. O texto informa que os magistrados e servidores que não cumprirem adequadamente o ciclo vacinal serão impedidos de trabalhar nas dependências do Tribunal e de exercerem suas atribuições de forma remota ou telepresencial, até que regularizem sua situação. É o que explica o presidente da Corte, desembargador Marcello Mancilha, em entrevista à CBN Vitória. Segundo o magistrado, dos cerca de mil funcionários, apenas três não conseguiram comprovar a vacinação. Dois deles apresentaram atestados médicos para justificar a falta da imunização.