
Está previsto na pauta desta terça-feira (18) do Tribunal Superior Eleitoral o julgamento de Fernando Francischini (PSL), delegado licenciado da Polícia Federal e deputado estadual do Paraná, por acusação de abuso de poder político e de autoridade. Isso porque no dia da eleição de 2018 e com a votação ainda aberta, em uma live no Facebook, ele disse que duas urnas estavam fraudadas e não estariam permitindo o voto no então candidato Jair Bolsonaro. Na prática, o julgamento deste caso vai definir o entendimento da Justiça Eleitoral sobre dois pontos: se as redes sociais se enquadram como meio de comunicação de massa, se equiparando à televisão, rádio e jornais, e com isso a propagação de fake news, já que o Código Eleitoral, de 1965, prevê o abuso de meios de comunicação para a propagação de informações inverídicas. É o que explica o advogado Ludgero Liberato, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista à CBN Vitória. Ouça!