
Em vigor desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 trouxe uma mudança histórica para o Brasil: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o nome ou sobrenome diretamente em cartório, sem precisar apresentar justificativa ou recorrer à Justiça. No Espírito Santo, desde a mudança na lei, quase 500 capixabas já optaram por esse serviço. O processo tornou-se mais simples e inclusivo, permitindo desde a correção de nomes de recém-nascidos até a adoção de sobrenomes familiares. Em entrevista à CBN Vitória, a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, explica como é feita essa alteração. Ouça a conversa completa!