
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte. Nossas especialistas tiram todas as dúvidas de nossos clientes no encontro de hoje! Instagram: https://www.instagram.com/cfcontabilidadefranquias/ Facebook: https://www.facebook.com/CFcontabilidade Spotify: https://spoti.fi/2Wa0TwY