Discurso de ódio em redes sociais no período pré-eleitoral pode caracterizar propaganda antecipada negativa
5 de maio de 2021·00:33
Notas do episódio
O entendimento do TSE foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo divulgado em redes sociais com ofensas ao então candidato à reeleição ao governo do Maranhão em 2018, Flávio Dino.