
Toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção envolvendo planejamento, organização e execução. A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas de prevenção. É fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade, são constantes os acidentes envolvendo trabalho em altura.