
A Lei diz que 3 meses antes das eleições não se pode publicar nada que possa ser configurado como propaganda eleitoral. Mas como ficam nossas rede sociais? Devemos suspendê-las nesse período? E os textos no nosso portal? E o uso de logotipos em peças visuais? Para dar uma luz sobre tudo isso, recebemos Emmanuel Macêdo, assessor especial para comunicação da Advocacia-Geral da União.