
A Lei 14.405/22, publicada no dia 13/07/2022, alterou o artigo 1.351 do Código Civil. Antes, era necessário que a unanimidade dos condôminos aprovasse a alteração de destinação do imóvel. Com a alteração, o quórum baixou para 2/3 dos condôminos. Confira mais detalhes neste episódio e não deixe de mandar sua opinião sobre o tema!