
QUARENTENA: A LEI DO SILÊNCIO ESTÁ SUSPENSA? TÍTULO: VAMOS ACORDAR O PRÉDIO NAS LIVES O sossego em condomínio sempre foi motivo de muita discussão. havendo até previsão legal para o assunto, e agora na época de quarentena como fica? MÚSICA TEMA: Acordar o prédio - Luan Santana Contatos: https://linktr.ee/advogada.condominial https://linktr.ee/koheleth Email para sugestões: coaleth@gmail.com Leis citadas no podcast CÓDIGO CIVIL - Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL - Art. 42 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.