
Declaração Anual para microempreendedores pode ser entregue a partir de janeiro. Assim como o Imposto de Renda para pessoa física, a Declaração Anual é obrigatória para quem é MEI. Nesta terça-feira 14, a Analista do Sebrae em Varginha, Beatriz Maria Tavares Mendes -- foto --, falou sobre a apresentação da DASN e traçou uma panorâmica do cenário de negócios para a categoria. Apresentar DASN é obrigatório O período de apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para MEI começou no dia 2 de janeiro e vai até 31 de maio. O documento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI e deve ser apresentado anualmente. Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI. Confira o passo a passo para fazer a declaração Outra possibilidade é procurar uma das agências de atendimento do Sebrae Minas e solicitar este serviço de transmissão da declaração, que é gratuito. É importante levar o relatório de receitas da empresa e agendar o atendimento antes, pelos telefones 0800 570 0800 ou (35) 3690-5105. Em Minas Gerais, 559.376 declarações foram feitas em 2019, de acordo com o Sebrae Minas. Na região Sul do estado existem 119.769 microempreendedores formalizados, e a expectativa é que todos façam a declaração de 2020. “É importante lembrar que além de obrigatória, a Declaração Anual também é importante para o MEI, pois serve como um comprovante de renda da empresa, quase sempre solicitada ao abrir uma conta bancária, por exemplo,” ressalta a analista do Sebrae Minas Bárbara Sarto. Evite multa É muito importante que todas as obrigações como MEI estejam em dia, mas, caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, o declarante receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Cancelamento do MEI O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.