
Uma moradora de Varginha (Sul de Minas) deverá ser indenizada por danos morais depois de receber mensagens difamatórias no WhatsApp. O valor da indenização será de R$ 2 mil. A notícia, publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, chamou atenção para a importância de tomar cuidado redobrado antes de fazer comentários em mensageiros eletrônicos ou postagens nas redes sociais. Este foi o tema da participação semanal dos advogados Higor Paz e Mateus Patrício no Jornal de Vanguarda. No podcast "Um Leão por Dia", Higor e Mateus explicam temas ligados ao Direito de forma simples e objetiva. Honra é garantia constitucional A mulher que fez as ofensas por mensagens no WhatsApp confessou os atos, mas disse que estava fragilizada em virtude uma gravidez. A Justiça acatou a tese de danos morais e ressaltou que a honra e a imagem das pessoas é uma garantia constitucional. Imagem de Thomas Ulrich por Pixabay