
O Ministério Público entrou com ação pedindo a revogação dos decretos que autorizaram a reabertura das academias, clubes e shopping de Varginha, mas a Justiça negou. Os promotores têm 15 dias para recorrer a contar da data de assinatura do despacho. Em sua argumentação, o Ministério Público sustentou que as normas da Prefeitura contrariam regras do Governo de Minas ao permitirem a reabertura do shopping, clubes e academias, com restrições, desde 4 de maio. O MP também pediu a suspensão das regras em relação a missas, cultos e demais atividades religiosas e que seja limitado o número de pessoas a 30 em locais deste tipo de celebração. O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, negou o pedido. Em um dos trechos do despacho, o juiz escreveu: “Para alguns ficar em casa, em isolamento, tem sido fácil, pois o salário continua sendo depositado todo mês, mas, para muitos, essa não é a realidade, sendo que existem pais de família em situação de impotência, desespero e miséria. (…) Entendo, ainda, que, pelo menos nesse momento, o direito à vida e à saúde vem sendo resguardado pelo Município de Varginha, que adotou medidas de flexibilização, com responsabilidade, demonstrando estar preparado para a pandemia". Um dos especialistas ouvidos pelo juiz antes de tomar a decisão, o médico sanitarista Armando Fortunato Filho, falou ao Jornal de Vanguarda nesta segunda-feira 1, sobre como os profissionais de saúde argumentaram. Foto: Vista parcial do Via Café Garden Shopping, de Varginha (Redes Sociais)