
Já está em a Lei 23644, de 22 de maio de 2020. O mecanismo permite o registro de ocorrência e o pedido de medidas protetivas de urgência relativos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19 por meio da Delegacia Virtual do Estado. Ao receber o registro, a ofendida será ouvida inicialmente por telefone. Em entrevista exclusiva ao editor de Segurança Pública e Bem-Estar do Jornal de Vanguarda, Carlos Otávio, nesta quinta-feira 16, a delegada da mulher em Varginha, Geny Azevedo (foto), explicou como é o serviço, e orientou sobre o que fazer em cada tipo de situação. Poderão ser registrados pela Delegacia virtual também casos de violência contra crianças, idosos e pessoas com deficiência.