
Central de Compras do Ministério do Planejamento tem exclusividade para suprir as necessidades de materiais de consumo administrativo aos órgãos da Administração Pública federal direta Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 295, de 26 de setembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 set. 2018. Seção 1, p. 60. Nota: os órgãos da Administração Pública federal direta, no âmbito do Poder Executivo federal, deverão realizar as providências necessárias para a transição dos contratos vigentes de aquisição ou fornecimento de material de consumo administrativo para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras.