
Conforme a atual legislação trabalhista no Brasil (CLT e Convenções coletivas de trabalho) existem situações especiais em que o empregado pode faltar ao trabalho, sem desconto destes dias nos seus vencimentos, ou seja, é totalmente custeado pela empresa, em que o empregador não pode reduzir o salário do empregado. Separamos este conteúdo especialmente para deixar claro estes casos de não desconto, e os que podem ser deduzidos do empregado. Vamos conferir este episódio, analisando caso a caso? Vamos dar um play para esse conhecimento? Estamos também na plataforma Google PodCasts: https://bit.ly/2L88ruA Aproveite e participe de nosso Grupo de Tira Dúvidas do Telegram: https://t.me/gestaocontabil Maiores dúvidas e informações, entre em contato: WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/DRtkCaCdapq162FqdOdiEd Telegram: https://t.me/gestaocontabil Site: www.gestaocontabilonline.com.br E-mail: sac@gcgestaocontabil.com Fale com o nosso contador: https://taggo.one/gc_gestao