
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte. No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.