
Em 13 de julho de 1990, foi promulgada a Lei 8090, também denominada “Estatuto da Criança e do Adolescente”, visando o reconhecimento das pessoas com menos de 18 anos completos, como sujeitos de direitos, que necessita de um olhar de cuidado. O artigo 53, I do ECA, dispõe que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;”