
Em 13 de julho de 1990, foi promulgada a Lei 8090, também denominada “Estatuto da Criança e do Adolescente”, visando o reconhecimento das pessoas com menos de 18 anos completos, como sujeitos de direitos, que necessita de um olhar de cuidado. O artigo 18, A do ECA, dispõe que “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.”