
Com o placar empatado, a 3ª turma do STJ irá pautar recurso novamente para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho menor de idade. O TJ/RS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação, e o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos. Neste episódio, o Dr. Márcio Cozatti trata um pouco sobre este tema que divide opiniões.