
DRONE É UMA AERONAVE. SENDO ASSIM: O contratante de serviços aéreos com drones é considerado pelas autoridades ANAC e DECEA como Explorador do Espaço Aéreo e, será responsabilizado se o piloto contratado não cumprir as normas e regulamentos. Você contratante, fique atento. O piloto deverá portar obrigatoriamente os seguintes documentos: Homologação Anatel – selo no drone e/ou certificado; Cadastro SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado impresso; E-mail e/ou #código do voo do SARPAS (DECEA) – autorizando o voo que será realizado; Seguro RETA – com recibo de pagamento da apólice ou a apólice; Manual de Voo (pode ser o manual do drone tanto em inglês como em português); Relatório de Avaliação de Risco Operacional. Compete à Polícia/Órgãos de segurança pública investigar e deter, se for o caso, os presumidos infratores e/ou aeronaves. Aqueles que desrespeitarem as regras CONTRATANTE E PILOTO podem estar cometendo CRIME, CONTRAVENÇÃO OU INFRAÇÃO: Expor a perigo aeronave ou navegação aérea – Art 261 CPB (Código Penal Brasileiro). Dano – Art 163 CPB (Código Penal Brasileiro). Pilotar aeronave sem estar devidamente licenciado– Art 33 LCP (Leis das Contravenções Penais). Lesão Corporal – Art 129 CPB (Código Penal Brasileiro). Perigo para a vida ou saúde de outrem– Art 132 CPB (Código Penal Brasileiro). Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona a que a lei o permite, ou fazer descer aeronave fora dos lugares destinados a esse fim – Art 35 LCP (Leis das Contravenções Penais).