
No comentário do Debatendo O Direito desta semana, Ricardo Hermany aborda a relação entre a Lei Complementar nº 173 e as revisões salariais no Rio Grande do Sul. A norma, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, veda a concessão de qualquer tipo de aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos.