
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou no final do ano passado o Projeto de Lei 10718/2018 e seus 14 apensados. A proposta expande a lista de doenças que garantem isenção de carência a fim de obter aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária. O PL 10718/2018 tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado por mim na CFT. Dessa forma, a proposta altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para incluir as seguintes doenças na lista de isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de benefícios por incapacidade: Formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas; Esclerose múltipla; Artrose generalizada severa; Doença de Charcot-Marie-Tooth; Doença de Huntington; Artrite de Takayasu; Distonia segmentada; Lúpus eritematoso sistêmico; e Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTP), por intermédio do Ofício SEI no 61484/2022/MTP, apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro em atendimento ao meu requerimento de informação. De acordo com as premissas apresentadas e a metodologia de cálculo utilizada pelo MTP, os resultados apontam para uma uma estimativa de impacto financeiro na ordem de R$ 122,0 milhões em 2023; R$ 129,7 milhões em 2024; e 135,4 milhões em 2025. Esse incremento na despesa será compensado, pela minha proposta, com a suspensão cautelar de benefícios que vêm sendo pagos ainda que existam indícios de irregularidades na sua concessão. Para pleitear o benefício, o interessado ou seu representante deve procurar uma agência do INSS e apresentar os documentos e laudos comprobatórios da sua doença e, a partir daí, seguir os trâmites indicados pelo INSS.