
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão exarada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC. O caso trata sobre pedido de indenização por danos morais ajuizado por um homem que foi abordado em shopping quando transitava pelo local sem fazer o uso correto de máscara de proteção facial. Nessa situação, as forças de segurança de um estabelecimento comercial podem agir para conter cidadão que reluta em seguir as regras do local, o que não enseja o pagamento de indenização por danos morais por parte da empresa para a pessoa que descumpriu tal regramento higiênico-sanitário. Não esqueça de: 1) curtir o vídeo e podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #pandemia #indenizaçãodanosmorais