
E aí, pessoal!? Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre o posicionamento exarado pela Terceira Turma do STJ (REsp 1.872.048-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma), em que se decidiu que o mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação. Não esqueça de: 1) curtir o vídeo; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito.