
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que deu provimento ao recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do pai. Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP) autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial, qual seja, Lei Federal n.º 14.382/2022. O autor também requereu a inclusão do sobrenome do avô paterno, por quem nutre amor e carinho. O juízo de primeiro grau considerou procedente esse pedido, reconhecendo que o avô deu ao neto o suporte material e efetivo necessários à sua formação. Porém, ao negar a retirada do nome do pai, a sentença assinalou que ele não causa constrangimento, não expõe o requerente a situações vexatórias e também não se trata de equívoco de registro. “A mera insatisfação quanto ao nome composto não é motivo plausível para a retificação do registro civil”. O Relator do acórdão, Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, votou pelo provimento do recurso. “Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho seguiu o voto do relator sem ressalvas, enquanto o desembargador Marcelo Rodrigues o endossou com o seguinte acréscimo: “Pondero que o princípio da imutabilidade inserido na Lei 6.015 (LRP), de 1973, refere-se à impossibilidade de o indivíduo alterar a grafia ou o próprio sobrenome de família, ou prejudicar aqueles que já possui”. Quanto ao pedido do apelante, o Relator frisou que ele passou a ser “direito garantido em lei”. Para conferir o inteiro teor: Acórdão - Apelação Cível n.º 1.0000.22.099429-7/001. Gostou do conteúdo? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte: 1) de marcar o 👍 no video e no podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #direito #civil @DESCOMPLICA DIREITO Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01