
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio discorremos sobre decisão da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS, que determinou a cassação do diploma de um vereador que financiou sua campanha com recursos destinados a cota de gênero. A verba da reserva de verbas para custeio de candidaturas femininas deve ser usada pela candidata na sua própria campanha ou nas campanhas de outras mulheres, mas nunca em candidaturas masculinas. A denúncia do Ministério Público apontava que o candidato havia recebido e utilizado R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), relacionado à cota de gênero. Os valores teriam sido obtidos do fundo por uma candidata mulher e doados ao agora vereador. Não esqueça de: 1) curtir o vídeo e podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #carlosmartinez #direitoeleitoral #fraude #cotadegenero #cassação #eleições2020 #pandemia