
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre a recente decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, na qual foi determinado o afastamento do pagamento da tarifa relativa à demanda de energia elétrica contratada, desde março de 2020 até o fim das restrições — inclusive quanto às parcelas já pagas. Nesse sentido, ocorre o desequilíbrio contratual quando verificada a utilização de energia elétrica inferior a 50% da contratada, podendo a unidade consumidora pagar apenas a energia utilizada. Acórdão na Apelação Cível n.º 5045778-45.2020.8.21.0001. Gostou do vídeo/podcast? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte: 1) de marcar o like no vídeo e no podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #inter #tjrs