
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual, alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito. A decisão relaciona-se ao HC nº 652284 /SC. Não esqueça de: 1) curtir o vídeo e podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito