
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 3ª Turma do STJ, a qual decidiu que, nos termos do artigo 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. Por isso, o fato de uma empresa jornalística publicar pela segunda vez um texto já considerado ofensivo pelo Judiciário não necessariamente significa que a reincidência deva gerar uma indenização ainda maior. Não esqueça de: 1) curtir o vídeo e podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito