
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio analisamos decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na qual o entendimento firmado foi que não é possível declarar alguém vencedor da loteria com base em rascunhos, fragmentos de bilhete ou depoimentos de testemunhas. Assim, a 3ª Turma do TFR-4 não reconheceu o direito de um casal de sacar um prêmio de R$ 29 milhões que eles alegavam ter vencido em um sorteio da Mega Sena. O bilhete premiado teria sido danificado após ser lavado junto às roupas de um dos autores da ação. Informações: Acórdão de n.º 5062477-74.2014.4.04.7100. Não esqueça de: 1) curtir o vídeo e podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #megasena