
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre a decisão exarada pela 1ª Câmara de Direito Público, na qual foi mantida a obrigação do município de Lages/SC em licitar o serviço funerário durante a pandemia da covid-19. A decisão de 1º grau, ratificada pela Corte, ainda prevê prazo de 180 dias para a realização do certame, sob pena de multa diária de R$ 500. Gostou do vídeo/podcast? Não esqueça de: 1) curtir o vídeo e podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito #covid #pandemia